Portaria n.º 107/84 — Cria e estabelece a estrutura orgânica da Direcção do Serviço de Justiça, no âmbito da Superintendência dos Serviços do…

Tipo Portaria
Publicação 1984-02-18
Última atualização 1994-09-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1994-09-01, Decreto Regulamentar n.º 22/94 — Estabelece as atribuições, organização e competências da…

Cria e estabelece a estrutura orgânica da Direcção do Serviço de Justiça, no âmbito da Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada

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de 18 de Fevereiro

Considerando a necessidade de estabelecer a estrutura orgânica da Direcção do Serviço de Justiça, organismo que passou a integrar a Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada, conforme a Portaria n.º 108/84, de 18 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 48689, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 262/79, de 6 de Junho, e em conformidade com o estipulado na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, sobre a matéria de competência regulamentar, o seguinte:

1.º A Direcção do Serviço de Justiça (DSJ) é um organismo da Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada que tem por missão tratar dos assuntos relativos à administração da justiça que estão cometidos ao vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, no uso de competência própria ou por delegação do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

2.º No âmbito da sua missão incumbe, em especial, à DSJ:

a)

Assistir o vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, nos termos do que sobre a matéria se prevê no Código de Justiça Militar;

b)

Tratar dos assuntos relativos ao registo, accionamento e encaminhamento dos processos de justiça de natureza criminal ou disciplinar;

c)

Coordenar, apreciar e orientar, do ponto de vista técnico-processual, as actividades de justiça dos organismos da Marinha, por forma a assegurar a correcta execução das normas legais, a celeridade processual e a uniformidade de critérios;

d)

Estudar e informar sobre os assuntos de natureza técnica e elaborar normas e instruções relativas à administração da justiça;

e)

Elaborar os elementos estatísticos necessários para o exercício da missão que lhe incumbe e para o apoio informático da gestão do pessoal.

3.º A DSJ compreende:

a)

O director do Serviço de Justiça;

b)

A 1.ª Repartição (Processos);

c)

A 2.ª Repartição (Estudos e Pareceres);

d)

A secretaria.

4.º O director do Serviço de Justiça é um contra-almirante ou capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha, a quem compete dirigir superiormente a DSJ e que está directamente subordinado ao superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada.

5.º As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou capitães-de-fragata, cabendo ao oficial mais graduado ou antigo substituir o director nos seus impedimentos.

6.º As repartições podem ser subdivididas em secções, de acordo com as exigências do serviço e nas condições fixadas no regulamento interno da DSJ, a promulgar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

A chefia das secções é exercida por oficiais do activo ou das reservas, sempre que possível licenciados em Direito.

7.º A secretaria é chefiada por um oficial subalterno da classe de oficiais técnicos.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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