Despacho Normativo n.º 109/84 — Descongela a admissão para várias categorias do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Descongela a admissão para várias categorias do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI)

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O desenvolvimento das actividades do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), cada vez mais solicitado, quer por outros organismos da Administração Pública, quer por entidades privadas, tem implicado o seu apetrechamento e, por vezes, o reforço dos recursos técnicos mais especializados.

A preocupação do reapetrechamento técnico tem, porém, conduzido a alguns estrangulamentos em matéria de recursos humanos ao nível do apoio técnico e mesmo administrativo.

A fim de evitar situações de ruptura, importa, sem esquecer as restrições impostas pela conjuntura actual, tomar as medidas necessárias, cujo protelamento poderia redundar em grave prejuízo para a Administração.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se:

1 - Consideram-se descongeladas as categorias a seguir indicadas até ao número de lugares fixados para cada uma delas:

Técnico experimentador de 2.ª classe - 4;

Ajudante técnico experimentador de 2.ª classe - 4;

Técnico auxiliar de 2.ª classe - 10;

Terceiro-oficial - 5;

Escriturário-dactilógrafo - 5.

2 - Consideram-se genérica e antecipadamente concedidas as autorizações previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 8 de Maio de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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