Decreto Regulamentar Regional n.º 11/84/M — Aplica à Região Autónoma da Madeira o previsto no Decreto Regulamentar n.º 38/84, de 8 de Maio, sobre carreiras de…
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Aplica à Região Autónoma da Madeira o previsto no Decreto Regulamentar n.º 38/84, de 8 de Maio, sobre carreiras de pessoal dos serviços gerais hospitalares integrados nos quadros dos serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Aplicação à Região Autónoma da Madeira do previsto no Decreto Regulamentar n.º 38/84, de 8 de Maio, sobre carreiras de pessoal dos serviços gerais hospitalares integrados nos quadros dos serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
O Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, que instituiu as carreiras de pessoal dos serviços gerais hospitalares, foi aplicado nesta Região pela Resolução n.º 1123/82.
Constituindo o Decreto Regulamentar n.º 38/84, de 8 de Maio, um complemento àquela legislação e sendo conveniente, por isso, a sua aplicação ao pessoal integrado naquelas carreiras pertencente aos quadros da administração regional autónoma:
O Governo Regional decreta, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 229.º da Constituição e na alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º É aplicado ao pessoal das carreiras dos serviços gerais hospitalares integrado nos quadros dos serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais o Decreto Regulamentar n.º 38/84, de 8 de Maio.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Junho de 1984.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de Junho de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
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