Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/84 — Dispensa a abertura de concurso público ou limitado para realização do levantamento das condições de utilização de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dispensa a abertura de concurso público ou limitado para realização do levantamento das condições de utilização de energia nas instalações industriais (energy survey, financiado nos termos do contrato 2168) PO celebrado com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento
O levantamento das condições de utilização de energia nas instalações industriais (energy survey) inclui-se entre as acções previstas no acordo de financiamento, tendo em vista o Projecto de Conservação e Diversificação de Energia na Indústria, celebrado entre o Estado Português e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Loan Agreement 2168 PO).
Para sua execução está prevista uma verba de 1,6 milhões de dólares.
Dos contactos estabelecidos com numerosas entidades de diversos países foi possível pré-qualificar 8 empresas de consultores com base no conjunto de qualificações requeridas.
O estudo a realizar tem evidente conveniência para o Estado, não só pela forma favorável como se logrou obter o respectivo financiamento, mas, sobretudo, porque, segundo se espera, dele deverão resultar indicações com enorme interesse para a implementação da utilização racional da energia com grande impacte positivo na balança de pagamentos.
Desta forma, observadas as disposições legais aplicáveis, designadamente o disposto na alínea f) do n.º 4, n.º 5 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, o Conselho de Ministro, reunido em 2 de Fevereiro de 1984, resolveu:
1 - Dispensar a abertura de concurso público ou limitado para realização do levantamento das condições de utilização de energia nas instalações industriais (energy survey), financiado nos termos do contrato 2168 PO celebrado com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.
2 - Consequentemente, proceder à adjudicação por ajuste directo, a qual será obrigatoriamente precedida de consulta às 8 entidades, já pré-qualificadas, pelo grupo de coordenação que vem funcionando no âmbito da Secretaria de Estado da Energia, baseando-se a análise das propostas apresentadas pelas firmas pré-qualificadas nos termos de referência e nos critérios decorrentes da carta-convite.
3 - Delegar no Secretário de Estado da Energia a competência para autorizar a adjudicação à empresa consultora que vier a ser seleccionada, bem como para aprovar a respectiva minuta do contrato.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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