Portaria n.º 113/84 — Dá nova redacção ao artigo 18.º da Portaria n.º 127/79, de 21 de Março, que aprova o Regulamento das Bolsas de Estudo…

Tipo Portaria
Publicação 1984-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao artigo 18.º da Portaria n.º 127/79, de 21 de Março, que aprova o Regulamento das Bolsas de Estudo de Curta Duração no Estrangeiro

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de 21 de Fevereiro

Atendendo à necessidade de uniformizar, por um lado, e actualizar, por outro, o quantitativo das bolsas de curta duração no estrangeiro, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 127/79, de 21 de Março, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 420/78, de 21 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Cultura, o seguinte:

1.º O artigo 18.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 127/79, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 18.º — (Subsídio de manutenção)

1 - O subsídio de manutenção é, em relação aos países da Europa, EUA e Canadá, de 32000$00 mensais.

2 - Os quantitativos a atribuir aos bolseiros para os restantes países serão fixados caso a caso, de conformidade com as normas e os níveis de custo de vida em cada país.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

2.º Esta portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura.

Assinada em 31 de Janeiro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.

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