Despacho Normativo n.º 114/84 — Introduz várias alterações ao Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz várias alterações ao Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941
Encontrando-se desactualizado o modus faciendi previsto nos artigos 526.º e 528.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, determino, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto n.º 17/76, de 14 de Janeiro, que seja introduzida a seguinte alteração ao Regulamento supra referido:
Art. 526.º Na tesouraria das estâncias aduaneiras serão escrituradas diariamente, em impresso próprio, todas as operações efectuadas pelos funcionários recebedores, salvo o disposto no artigo seguinte.
Art. 527.º ...
Art. 528.º Além de outros livros e impressos auxiliares que forem julgados necessários, nas tesourarias das sedes das Alfândegas de Lisboa e do Porto será organizada uma escrita privativa da tesouraria, constante dos seguintes livros:
...
...
...
§ único ...
Secretaria de Estado do Orçamento, 16 de Maio de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).