Despacho Normativo n.º 117/84 — Revoga o Despacho Normativo n.º 232/80, de 2 de Agosto, que transfere para o Instituto das Participações do Estado, E…
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Revoga o Despacho Normativo n.º 232/80, de 2 de Agosto, que transfere para o Instituto das Participações do Estado, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público em várias empresas
O Despacho Normativo n.º 232/80, de 2 de Agosto, transferiu para o Instituto das Participações do Estado, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público no capital de sociedades que exerciam a sua actividade no mercado cimenteiro.
Por força do referido despacho, o IPE, E. P., deveria proceder à alienação de tais participações de acordo com o regime do artigo 34.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro.
O IPE, E. P., e posteriormente o IPE, S. A. R. L., que lhe sucedeu, realizaram concursos públicos para a venda das referidas participações e assim foram alienadas as suas participações no capital da REPOR - Betões Portugueses, S. A. R. L., Betão Liz, S. A. R. L., JOMATEL - Empresa de Materiais de Construção, S. A. R. L., e NORDETÃO - Materiais de Construção, S. A. R. L.
O concurso público para alienação da UNIBETÃO, Lda., ficou deserto.
Entende-se, porém, que nada obsta a que a alienação da participação no capital desta sociedade seja realizada de acordo com a orientação que o conselho de administração do IPE, S. A. R. L., tenha por preferível, no exercício dos poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 330/82.
Assim, determina-se:
1 - É revogado o Despacho Normativo n.º 232/80, de 2 de Agosto.
2 - A alienação da participação do sector público no capital da UNIBETÃO, Lda., será feita nos termos e condições que o IPE, S. A. R. L., seu actual titular, entender adequados, de acordo com o regime estabelecido no artigo 463.º do Código Civil.
Secretaria de Estado das Finanças, 21 de Maio de 1984. - O Secretário de Estado das Finanças, Rui Jorge Martins dos Santos.
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