Resolução da Assembleia da República n.º 12/84 — Constituição de uma comissão eventual encarregada de proceder a inquérito sobre o processo de liberalização do comércio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constituição de uma comissão eventual encarregada de proceder a inquérito sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas
Constituição de uma comissão eventual encarregada de proceder a inquérito sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 181.º da Constituição, constituir uma comissão eventual encarregada de proceder a inquérito sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas, com a seguinte composição:
4 deputados do Grupo Parlamentar do PS;
3 deputados do Grupo Parlamentar do PSD;
2 deputados do Grupo Parlamentar do PCP;
2 deputados do Grupo Parlamentar do CDS;
1 deputado do Grupo Parlamentar do MDP/CDE;
1 deputado do Agrupamento Parlamentar da UEDS;
1 deputado do Agrupamento Parlamentar da ASDI.
Aprovada em 8 de Março de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).