Portaria n.º 120/84 — Dá nova redacção à alínea c) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, que revoga a Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1984-02-23
Última atualização 1985-03-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-03-28, Portaria n.º 167-C/85 — Dá nova redacção à alínea c) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º …

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, que revoga a Portaria n.º 643/79, de 3 de Dezembro, que estabelece que as câmaras municipais, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitação, fixem as rendas das casas de renda limitada das respectivas áreas. Revoga as Portarias n.os 917/82, 1353/82 e 963/83, de 29 de Setembro, de 31 de Dezembro e de 7 de Novembro

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, e tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 518/77, de 15 de Dezembro, o seguinte:

1.º A alínea c) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

c)

Um acréscimo máximo de 46% sobre o quantitativo que resultar do produto da área bruta do fogo pelo respectivo custo de construção, determinados em conformidade com as alíneas anteriores.

Esse acréscimo corresponde à soma de 3 parcelas, sendo uma equivalente ao valor do terreno urbanizado, que não poderá exceder 15%, outra aos encargos de financiamento, que não poderão exceder 20%, e outra aos encargos de comercialização, custo de projecto e outros custos indirectos, que não poderão exceder 11%.

2.º O gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, são substituídos pelos que constam em anexo.

3.º A presente portaria será revista até 30 de Junho de 1984.

4.º Ficam revogadas as Portarias n.os 917/82, 1353/82 e 963/83, de 29 de Setembro, de 31 de Dezembro e 7 de Novembro, respectivamente.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 31 de Janeiro de 1984.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Variação do custo do metro quadrado de construção com área bruta Ab

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/02/04600/06040605.pdf))

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