Portaria n.º 123/84 — Altera o artigo 50.º do Regulamento Interno da Bolsa de Valores do Porto, aprovado pela Portaria n.º 1063/80, de 12 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o artigo 50.º do Regulamento Interno da Bolsa de Valores do Porto, aprovado pela Portaria n.º 1063/80, de 12 de Dezembro
de 24 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da Bolsa, aprovado pela Portaria n.º 1063/80, de 12 de Dezembro:
Art. 50.º - 1 - Por qualquer certidão passada pelos serviços da Bolsa será cobrado um emolumentos, a fixar anualmente pelo Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta da comissão directiva.
2 - ...
3 - Ao emolumento referido no n.º 1 acrescerá uma taxa fixa de 100$00.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 27 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.
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