Despacho Normativo n.º 126/84 — Fixa em 85$00 o preço de venda ao público do tabaco marca SG Gigante (embalagem dura), manufacturado no continente para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa em 85$00 o preço de venda ao público do tabaco marca SG Gigante (embalagem dura), manufacturado no continente para consumo neste território
Ao fixarem-se os novos preços do tabaco que constam do Despacho Normativo n.º 79/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 1984, não se procedeu, por lapso, à revisão do preço actual dos cigarros SG Gigante (embalagem dura), contrariamente ao que seria perfeitamente justificável em atenção às razões invocadas no referido despacho normativo quanto às outras marcas.
Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro, estabelece-se o seguinte:
1 - É fixado em 85$00 o preço de venda ao público do tabaco marca SG Gigante (embalagem dura), manufacturado no continente para consumo neste território.
2 - As condições de comercialização serão idênticas às estabelecidas no Despacho Normativo n.º 79/84, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 1984.
3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 18 de Junho de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.
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