Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/84 — Aprova para o ano corrente a atribuição de verbas para aumentos de capital estatutário de empresas públicas, por…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova para o ano corrente a atribuição de verbas para aumentos de capital estatutário de empresas públicas, por montantes e empresas no âmbito da dotação global de 20 milhões de contos para o efeito inscrita no Orçamento do Estado para 1984
No Orçamento do Estado para 1984 foi inscrita uma dotação global de 20 milhões de contos para aumentos de capital estatutário de empresas públicas, que se torna necessário distribuir.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Fevereiro de 1984, resolveu:
1 - Aprovar, para o ano corrente, a atribuição de verbas para aumentos de capital estatutário, por montantes e empresas, de harmonia com a desagregação que consta do quadro anexo.
2 - O Ministro das Finanças e do Plano e o ministro da tutela sectorial ficam incumbidos de proceder à aprovação dos despachos conjuntos através dos quais são definidos os projectos de investimento a executar e todos os demais elementos para a elaboração do Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE).
3 - Em casos especiais, devidamente justificados, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do ministro da tutela, publicado no Diário da República, poderão ser redistribuídas as verbas cuja afectação é agora determinada ou alterados os despachos conjuntos referidos no número anterior.
4 - As condições de aplicação e utilização das verbas serão definidas nos despachos conjuntos referidos no n.º 2.
5 - A entrega de dotações de capital poderá vir a assumir a forma de concessão de empréstimos subordinados ou quase capital.
6 - As dotações de capital atribuídas são prioritariamente afectas à satisfação de compromissos validamente assumidos pelo Estado e à conversão em capital de avales honrados pelo Estado.
7 - As verbas residuais serão afectas mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do ministro da tutela sectorial, sob proposta deste, devendo subordinar-se ao princípio estabelecido no número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Mapa anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/84
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/02/04600/05980599.pdf))
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