Portaria n.º 130/84 — Manda desanexar e transmitir a favor da Câmara Municipal de Almeirim uma parcela de terreno do prédio rústico Alqueve…

Tipo Portaria
Publicação 1984-02-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda desanexar e transmitir a favor da Câmara Municipal de Almeirim uma parcela de terreno do prédio rústico Alqueve, situado na freguesia de Benfica do Ribatejo

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de 29 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 707/81, de 18 de Agosto, determinou-se a desanexação a favor da Câmara Municipal de Almeirim de uma parcela de terreno com a área de 13,1440 ha do prédio rústico Alqueve, expropriado pela Portaria n.º 32/76, de 26 de Janeiro.

Sucede, porém, que a portaria de expropriação é a n.º 631/76, de 22 de Outubro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação, ao abrigo do artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir, a favor da Câmara Municipal de Almeirim, para fins de utilidade pública (urbanização e ampliação de Benfica do Ribatejo), o domínio de uma área de 13,1400 ha localizada em parte do prédio rústico Alqueve, artigo 1.º da secção R, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, conforme planta anexa, o qual foi expropriado pela Portaria n.º 631/76, de 22 de Outubro.

No acto da transmissão do terreno a Câmara Municipal de Almeirim entregará nos cofres do Tesouro, como retribuição pela cessão, uma importância proporcional à indemnização provisória resultante da expropriação do prédio rústico Alqueve, tendo em conta a parte expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida, importância que será oportunamente acrescida em proporção com o acréscimo que resultar da indemnização definitiva.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1984.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/02/05100/07120713.pdf))

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