Despacho Normativo n.º 133/84 — Autoriza a abertura de concursos externos para preenchimento até 15 lugares de investigador principal ou…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a abertura de concursos externos para preenchimento até 15 lugares de investigador principal ou investigador-coordenador para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI)

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1984, concedeu, genérica e antecipadamente, a autorização a que alude o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, preceito vigente até ao final do corrente ano, sempre que se trate de prover candidatos habilitados com o doutoramento em lugares da carreira de investigação.

Não foi, porém, considerada nos mesmos termos a autorização prevista no n.º 3 do mesmo artigo, exigida para a abertura de concursos externos, de que tais provimentos podem resultar e a que também admitem licenciados, nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 8/81, de 20 de Fevereiro.

Assim, considerando a necessidade de habilitar o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a proceder ao recrutamento do pessoal de investigação de que carece para o desenvolvimento dos seus programas no mais curto prazo e aproveitando inclusivamente a experiência colhida pelos bolseiros que ali efectuaram estágios de harmonia com o disposto na sua lei orgânica, os quais não têm vínculo à Administração:

Considera-se, genérica e antecipadamente, concedida a autorização a que alude o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, para que o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, ouvida a Direcção-Geral do Emprego e Formação da Administração Pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro, possa abrir concursos externos para preencher até 15 lugares de investigador principal ou investigador-coordenador.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 20 de Julho de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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