Portaria n.º 133/84 — Alarga a área de recrutamento para o preenchimento dos lugares de chefe da Divisão de Crédito e Seguros e de chefe da…

Tipo Portaria
Publicação 1984-03-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento dos lugares de chefe da Divisão de Crédito e Seguros e de chefe da Zona Agrária de Olhão, da Direcção Regional de Agricultura do Algarve

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Março

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Abril de 1982;

Considerando que os serviços regionais de agricultura deste Ministério, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 6-A/79, de 24 de Março, são serviços executivos, nas respectivas regiões, da política agrária e dos planos decorrentes da programação nacional que, total ou parcialmente, se insiram nesses limites;

Considerando que incumbe àqueles serviços regionais assegurar o suporte técnico indispensável às actividades a desenvolver com a população rural, promover ou apoiar a experimentação necessária ao desenvolvimento das actividades dos programas de trabalho e adaptar os conhecimentos às condições regionais;

Considerando que aos titulares dos cargos que se pretende prover se exigirá uma preparação técnica e uma experiência profissional adequadas à especificidade de funções que irão desempenhar;

Considerando que a Direcção Regional de Agricultura do Algarve não dispõe de funcionários com as categorias previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, que detenham o perfil adequado para o desempenho das funções de chefia de divisão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários habilitados com o bacharelato com elevado nível técnico e comprovada experiência profissional para o preenchimento dos lugares de chefe da Divisão de Crédito e Seguros e de chefe da Zona Agrária de Olhão, da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, e que exerciam já essas funções por período superior a 1 ano à data do Despacho Normativo n.º 66/82, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Abril de 1982.

2.º Os despachos de nomeação deverão ser acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1983.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).