Portaria n.º 134/84 — Dá nova redacção aos n.os 15.º e 17.º da Portaria n.º 884/83, de 21 de Setembro, que estabelece a classificação do…
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1 ato modificativo · 1984-05-19, Portaria n.º 302-A/84 — Estabelece a classificação do leite para efeitos de pagamento à p…
Dá nova redacção aos n.os 15.º e 17.º da Portaria n.º 884/83, de 21 de Setembro, que estabelece a classificação do leite para efeitos de pagamento à produção e fixa os seus novos preços à produção de venda ao público e respectivos subsídios
de 3 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Junho de 1964, do Decreto-Lei n.º 138/79, de 18 de Maio, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Os n.os 15.º e 17.º da Portaria n.º 884/83, de 21 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
15.º - 1 - Os preços máximos do leite ultrapasteurizado de Fabrico continental para utilizar fora do local de aquisição são os seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/03/05400/07360737.pdf))
2 - ...
3 - ...
17.º - 1 - Os preços de leite especial pasteurizado para utilizar fora do local de aquisição são os seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/03/05400/07360737.pdf))
2 - ...
3 - ...
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.
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