Portaria n.º 134/84 — Dá nova redacção aos n.os 15.º e 17.º da Portaria n.º 884/83, de 21 de Setembro, que estabelece a classificação do…

Tipo Portaria
Publicação 1984-03-03
Última atualização 1984-05-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-05-19, Portaria n.º 302-A/84 — Estabelece a classificação do leite para efeitos de pagamento à p…

Dá nova redacção aos n.os 15.º e 17.º da Portaria n.º 884/83, de 21 de Setembro, que estabelece a classificação do leite para efeitos de pagamento à produção e fixa os seus novos preços à produção de venda ao público e respectivos subsídios

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Junho de 1964, do Decreto-Lei n.º 138/79, de 18 de Maio, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os n.os 15.º e 17.º da Portaria n.º 884/83, de 21 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

15.º - 1 - Os preços máximos do leite ultrapasteurizado de Fabrico continental para utilizar fora do local de aquisição são os seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/03/05400/07360737.pdf))

2 - ...

3 - ...

17.º - 1 - Os preços de leite especial pasteurizado para utilizar fora do local de aquisição são os seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/03/05400/07360737.pdf))

2 - ...

3 - ...

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).