Despacho Normativo n.º 135/84 — Estabelece disposições quanto à integração de médicos especialistas em dermatologia nos mapas dos centros de saúde

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-08-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece disposições quanto à integração de médicos especialistas em dermatologia nos mapas dos centros de saúde

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Considerando a conveniência de dotar os centros de saúde integrados com médicos especialistas em dermatologia que já desenvolvessem actividades com vínculo definitivo nos extintos Serviços Médico-Sociais;

Visto o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho;

Ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, determino o seguinte:

Os médicos possuidores de vínculo definitivo aos extintos Serviços Médico-Sociais que aí trabalhem na especialidade de dermatologia e sejam especialistas tente Ordem dos Médicos ou tenham o grau de assistente hospitalar ou equivalente nessa especialidade e que não tenham vínculo à função pública por qualquer outra via são integrados nos mapas dos centros de saúde integrados das administrações regionais de saúde no respectivo grau, desde que para tal se candidatem, sendo-lhes assegurada a integração nos quadros quando cessar o regime de instalação, nos termos legalmente estabelecidos.

Ministério da Saúde, 18 de Julho de 1984. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

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