Despacho Normativo n.º 136-A/84 — Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização vários bens incluídos na classificação das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-07-06, Portaria n.º 578/2005 — Revoga diversos diplomas de controlo administrativo de preços de …
Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização vários bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973)
Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização os seguintes bens, incluídos nas seguintes posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973):
3132.1.0 - Vinhos comuns.
3134.2.0 - Águas minerais.
ex 3121.9.9 - Batata frita.
Secretaria de Estado do Comércio Interna, 27 de Junho de 1984. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.
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