Decreto Regulamentar Regional n.º 14/84/M — Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social
Alteração ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social, que estrutura as carreiras de preceptor, ajudante de jardim-de-infância, encarregado do pessoal doméstico e cozinheiro-chefe.
Pelo Despacho Normativo n.º 289/80, de 19 de Agosto, foi reestruturada a carreira de pessoal que integrou o quadro do Ex-Instituto da Família e Acção Social.
O aludido despacho foi mandado aplicar à Região pelo Despacho n.º 12/82, de 25 de Outubro, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Embora este diploma já tenha sido executado, não foram todavia nele contempladas algumas das carreiras constantes do referido Despacho Normativo n.º 289/80, como a de preceptor, ajudante de jardim-de-infância, encarregado do pessoal doméstico e cozinheiro-chefe, o que se impõe complementar.
Assim, o Governo Regional, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, decreta o seguinte:
Artigo 1.º É alterado o quadro de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social e respectiva lista nominativa relativamente às categorias de preceptor, ajudante de jardim-de-infância, encarregado de sector e cozinheiro-chefe, passando a apresentar-se como consta do quadro anexo.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 5 de Julho de 1984.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 20 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Direcção Regional de Segurança Social
Quadro de pessoal - Alterações
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/08/18400/24592459.pdf))
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