Decreto do Presidente da República n.º 14/84 — Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Manuel Mendes de Magalhães
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Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Manuel Mendes de Magalhães
de 25 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena residual de 10 anos e 6 meses de prisão aplicada a Manuel Mendes de Magalhães no processo n.º 217/81 da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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