Portaria n.º 143/84 — Aprova o modelo do estandarte a usar pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
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Aprova o modelo do estandarte a usar pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
de 9 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do n.º 2 do Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1959, aprovar o seguinte:
1.º O estandarte a usar pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública será constituído por um quadrado de 1 m de lado com bordadura acantonada a prata, encerrando uma quadratura a azul-ferrete contendo ao centro uma estrela de 6 pontas, de prata, e possuindo 4 escaques de azul-ferrete, firmados um em cada canto, cada escaque carregado com um monograma com as maiúsculos P e S de prata, entrelaçadas, segundo modelo em anexo.
Cordões e borlas, de prata e azul-ferrete.
2.º Fica revogada a Portaria n.º 19099, de 28 de Março de 1962.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/03/05800/07990799.pdf))
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