Portaria n.º 145-A/84 — Adita dois números ao programa de concurso tipo anexo à Portaria n.º 1078/83, de 31 de Dezembro

Tipo Portaria
Publicação 1984-03-12
Última atualização 1986-12-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1986-12-11, Portaria n.º 742-A/86 — Regulamenta os concursos públicos para fornecimento de refeições …

Adita dois números ao programa de concurso tipo anexo à Portaria n.º 1078/83, de 31 de Dezembro

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Março

A Portaria n.º 1078/83, de 31 de Dezembro, aprovou os modelos de anúncio do programa, do caderno de encargos tipo-cláusulas gerais e cláusulas especiais - e o contrato tipo para serem adoptados nos concursos públicos para adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e obras sociais.

Tendo-se verificado a necessidade de aperfeiçoar o processo dos concursos públicos, designadamente para afastar práticas restritivas de concorrência e garantir a qualidade do serviço prestado aos melhores custos, procede-se ao aditamento dos correspondentes normativos.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:

1.º São aditados ao programa de concurso tipo anexo à Portaria n.º 1078/83, de 31 de Dezembro, os seguintes números:

21 - O número de concorrentes aos concursos públicos deverá ser suficientemente representativo do sector.

22 - Os serviços e obras sociais deverão sujeitar autonomamente cada um dos refeitórios a concurso público, com a indicação expressa da respectiva caução provisória, sem prejuízo de os concorrentes poderem apresentar propostas globalmente para todos os refeitórios, desde que numa perspectiva de economias de escala.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 12 de Março de 1984.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado de Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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