Portaria n.º 146/84 — Fixa os efectivos do quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial dos oficiais da Armada

Tipo Portaria
Publicação 1984-03-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os efectivos do quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial dos oficiais da Armada

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de 13 de Março

Considerando que em 1 de Junho de 1983 os efectivos totais existentes na classe do serviço especial dos oficiais da Armada atingiram o mínimo de 140:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril, e no artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar o seguinte:

1.º Os efectivos do quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74 são fixados em:

Capitão-de-mar-e-guerra - 3;

Capitão-de-fragata - 10;

Capitão-tenente - 22.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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