Despacho Normativo n.º 151/84 — Aprova a ficha curricular que deverá ser utilizada na gestão dos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI)…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-10-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a ficha curricular que deverá ser utilizada na gestão dos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI), criados ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro

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Considerando que a gestão dos quadros de efectivos interdepartamentais haverá de fazer-se segundo os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando que uma adequada gestão desses efectivos implica a utilização de fichas curriculares normalizadas onde se reúnam os dados de natureza profissional mais relevantes de cada excedente:

Determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, que seja aprovada a ficha curricular de modelo anexo, que deverá ser utilizada na gestão dos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI), criados ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro.

Secretaria de Estaco da Administração Pública, 27 de Agosto de 1984. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/10/22900/30213023.pdf))

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