Portaria n.º 155/84 — Aprova o modelo do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que prestam serviço na…

Tipo Portaria
Publicação 1984-03-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que prestam serviço na Direcção-Geral da Divulgação

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Março

Mostrando-se conveniente que o pessoal a prestar serviço na Direcção-Geral da Divulgação passe a dispor de cartão de identificação própria, tanto para identificação nas instalações, como para promover a identificação perante outras entidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo anexo a esta portaria do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que prestam serviço na Direcção-Geral da Divulgação.

2.º O cartão, rectangular e com as dimensões de 105 mm x 72 mm, será de cor branca, com impressão a preto e com a faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo.

3.º A emissão do cartão competirá ao serviço de pessoal e conterá a assinatura do director-geral da Divulgação, autenticada com o selo branco do serviço, por forma a abranger a parte inferior da fotografia.

4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e respectiva categoria, será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente devolvido ao serviço de pessoal sempre que cesse o exercício de funções.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. O serviço de pessoal manterá registo dos cartões emitidos.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1984.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues, por delegação de competência do Primeiro-Ministro.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/03/06700/09090910.pdf))

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