Decreto do Presidente da República n.º 16/84 — Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Delfim Gonçalves da Justa

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1984-01-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Delfim Gonçalves da Justa

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Janeiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual de 12 anos, 4 meses e 24 dias de prisão aplicada a Delfim Gonçalves da Justa no processo n.º 177/80 da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Póvoa de Varzim é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).