Portaria n.º 160/84 — Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de adjunto do presidente da Comissão para Combate ao Contrabando…

Tipo Portaria
Publicação 1984-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de adjunto do presidente da Comissão para Combate ao Contrabando de Gado/Carne

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de 23 de Março

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 404/83, de 17 de Novembro, foi criada, no âmbito do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, a Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne, e tornando-se urgente prover o lugar de adjunto do presidente daquela Comissão, com a categoria equiparada a director de serviços;

Considerando que o titular do referido lugar deve reunir para o exercício das respectivas funções, além de conhecimentos científicos e técnicos, uma experiência profissional que não poderá compadecer-se, exclusivamente, com os requisitos exigidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril, que prevê a dispensa de vínculo à função pública:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de adjunto do presidente da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne a licenciados em Direito possuidores de elevada preparação técnica e experiência comprovada, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 16 de Fevereiro de 1984.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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