Despacho Normativo n.º 161/84 — Fixa o preço de venda ao público do tabaco de determinadas marcas produzido na Madeira para consumo no continente
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Fixa o preço de venda ao público do tabaco de determinadas marcas produzido na Madeira para consumo no continente
Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, e tendo em conta o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro, fixam-se em 79$00, 79$00 e 74$00 os preços de venda ao público, respectivamente, do tabaco das marcas de cigarros Bingo Internacional, Magos King Size e Boa Viagem, produzido na Madeira para consumo no continente.
As condições de comercialização deste tabaco serão idênticas às fixadas no Despacho Normativo n.º 79/84, de 10 de Abril, para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.
Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 21 de Setembro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.
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