Despacho Normativo n.º 162/84 — Concede autorização para abertura de concursos externos para preenchimento de lugares de engenheiro de minas e geólogo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede autorização para abertura de concursos externos para preenchimento de lugares de engenheiro de minas e geólogo para a Direcção-Geral de Geologia e Minas
O implemento da lei orgânica da Direcção-Geral de Geologia e Minas, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 46/83, de 8 de Junho, com vista à execução plena dos novos objectivos da mesma decorrentes e a necessidade de conferir aos serviços uma nova dinâmica de actuação, nomeadamente nas áreas da cartografia geológica e inventariação dos recursos mineiros, obrigam a um reforço das capacidades humanas e técnicas ao seu serviço.
A idade avançada dos técnicos superiores e o período necessário para a preparação de novos quadros, sobretudo para actividades de campo, de molde a assegurar continuidade das acções cometidas à Direcção-Geral de Geologia e Minas, implicam novos recrutamentos por forma que as substituições dos técnicos que atingem o limite de idade se processem sem quebra de serviço.
A realização de concursos internos não se revelou uma via adequada para resolução do problema, assim se explicando o desequilíbrio existente actualmente nos quadros de nível técnico superior da Direcção-Geral de Geologia e Minas, traduzindo uma indisponibilidade crescente das categorias de base para as do topo das respectivas carreiras.
Importa, assim, providenciar pela possibilidade de admissão de pessoal relativamente aos lugares da carreira técnica superior, a fim de que os serviços possam prosseguir na execução dos objectivos pretendidos.
Nestes termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se:
Consideram-se genérica e antecipadamente concedidas autorizações do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, relativamente à admissão de 5 engenheiros de minas de 2.ª classe e de 6 geólogos de 2.ª classe.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 17 de Outubro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
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