Portaria n.º 168/84 — Introduz alterações no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria

Tipo Portaria
Publicação 1984-03-27
Última atualização 1991-05-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 1991-05-09, Portaria n.º 392/91 — Altera os quadros de pessoal de vários estabelecimentos hospitalares

Introduz alterações no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Março

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 760/80, de 1 de Outubro, posteriormente alterado pela Portaria n.º 503/83, de 3 de Maio, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria.

Torna-se, porém, necessário proceder a um reajustamento do aludido quadro, por se ter constatado que de tal adviriam benefícios para a melhoria de execução dos serviços.

Dado que tal reajustamento não origina aumento de encargos e, portanto, se enquadra no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, introduzir no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria as seguintes alterações:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/03/07300/09990999.pdf))

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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