Portaria n.º 169/84 — Substitui o mapa anexo à Portaria n.º 263/83, de 8 de Março, que alarga os quadros únicos do Ministério da Agricultura…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-08-20, Portaria n.º 452-A/86 — Altera os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério d…
Substitui o mapa anexo à Portaria n.º 263/83, de 8 de Março, que alarga os quadros únicos do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
de 27 de Março
Considerando que posteriormente à publicação da Portaria n.º 263/83, de 8 de Março, se tornou necessário alterar o mapa que lhe vinha anexo, por se ter concluído que um dos funcionários a integrar o devia ser em categoria diferente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa anexo à Portaria n.º 263/83, de 8 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, do mesmo dia, seja substituído pelo que se anexa ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 3 de Março de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/03/07300/09991000.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).