Decreto Legislativo Regional n.º 17/84/A — Aplica aos educadores de infância com habilitação própria o regime estabelecido na legislação regional para os…

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1984-05-04
Última atualização 1998-10-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1998-10-23, Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A — Adapta à Região Autónoma dos Açores o Estatuto…

Aplica aos educadores de infância com habilitação própria o regime estabelecido na legislação regional para os professores do ensino primário no que respeita ao pagamento de transportes e ajudas de custo

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Pagamento de transportes e ajudas de custo aos educadores de infância

Considerando a necessidade de fixação de educadores de infância com habilitação própria, conducente a uma melhor distribuição de qualidade do ensino pré-primário nas ilhas mais carecidas, importa tornar extensivo a estes docentes o já consagrado em legislação regional para o pessoal docente.

Assim:

A Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, decreta:

Artigo único. É aplicável aos educadores de infância com habilitação própria o regime estabelecido na legislação regional para os professores do ensino primário no que respeita a transportes e ajudas de custo.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 20 de Março de 1984.

O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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