Portaria n.º 171/84 — Visa a passagem para a delegação aduaneira de Vilar Formoso da subdelegação aduaneira de Barca de Alva e dos postos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Visa a passagem para a delegação aduaneira de Vilar Formoso da subdelegação aduaneira de Barca de Alva e dos postos fiscais habilitados a despachar de Barca de Alva, Barragem, Escalhão, Escarigo, Freixo de Espada à Cinta e Lagoaça
de 27 de Março
Considerando que pela Portaria n.º 58/84, de 27 de Janeiro, foi extinta a delegação aduaneira de Barca de Alva, passando a posto fiscal habilitado a despachar;
Considerando que os §§ 5.º e 6.º do artigo 49.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, prevêem a colocação na dependência das delegações aduaneiras das subdelegações e dos postos fiscais habilitados a despachar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º Que a subdelegação aduaneira de Barca de Alva e os postos fiscais habilitados a despachar de Barca de Alva, Barragem, Escalhão, Escarigo, Freixo de Espada à Cinta e Lagoaça passem a depender da delegação aduaneira de Vilar Formoso.
2.º Que se proceda à devida rectificação do mapa I anexo àquela Reforma.
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 7 de Março de 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
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