Despacho Normativo n.º 173/84 — Descongela até 31 de Dezembro de 1984 a admissão de técnicos de educação de 2.ª classe do quadro de pessoal da…
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Descongela até 31 de Dezembro de 1984 a admissão de técnicos de educação de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Considerando que, aberto concurso de ingresso para 30 lugares de técnico de educação de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, restrito a candidatos vinculados à função pública, apenas foi possível prover 4 desses lugares;
Considerando as dificuldades orçamentais existentes, mas considerando também a premente necessidade de recrutar esses técnicos, já que se encontra por preencher a quase totalidade dos 135 lugares existentes;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, e, bem assim, do artigo 5.º, n.os 1 e 3, do mesmo diploma, mantidos em vigor pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - Considera-se descongelada até 31 de Dezembro de 1984 a admissão a 40 lugares de técnico de educação de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
2 - Considera-se genérica e antecipadamente concedida, relativamente aos lugares referidos no número anterior, a autorização prevista no artigo 5.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.
Assinado em 3 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
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