Portaria n.º 174/84 — Dá nova redacção ao artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, que aprova o Regulamento da Apresentação e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-07-07, Decreto-Lei n.º 222/90 — Estabelece diversas normas sobre abate, corte, desossagem e come…
Dá nova redacção ao artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, que aprova o Regulamento da Apresentação e Comercialização de Aves, Suas Carnes e Miudezas
de 27 de Março
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, permitiu evidenciar alguns lapsos de natureza técnica que o regulamento aprovado por aquele diploma legal contém.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 532/80, de 6 de Novembro, o seguinte:
1.º O artigo 36.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 36.º É obrigatória a inscrição na Junta Nacional dos Produtos Pecuários:
Dos produtores que tenham uma população anual de aves superior a:
Frangos - 5000;
Perus - 1000;
Pintadas - 200;
Patos - 2500;
Codornizes - 20000.
Para efeitos de inscrição, no âmbito desta alínea, é necessário que os produtores disponham de autorização prévia da Direcção-Geral da Pecuária para o exercício da actividade;
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2.º Esta portaria não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno.
Assinada em 13 de Março de 1984.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.
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