Portaria n.º 174/84 — Dá nova redacção ao artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, que aprova o Regulamento da Apresentação e…

Tipo Portaria
Publicação 1984-03-27
Última atualização 1990-07-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-07-07, Decreto-Lei n.º 222/90 — Estabelece diversas normas sobre abate, corte, desossagem e come…

Dá nova redacção ao artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, que aprova o Regulamento da Apresentação e Comercialização de Aves, Suas Carnes e Miudezas

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de 27 de Março

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, permitiu evidenciar alguns lapsos de natureza técnica que o regulamento aprovado por aquele diploma legal contém.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 532/80, de 6 de Novembro, o seguinte:

1.º O artigo 36.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 36.º É obrigatória a inscrição na Junta Nacional dos Produtos Pecuários:

a)

Dos produtores que tenham uma população anual de aves superior a:

Frangos - 5000;

Perus - 1000;

Pintadas - 200;

Patos - 2500;

Codornizes - 20000.

Para efeitos de inscrição, no âmbito desta alínea, é necessário que os produtores disponham de autorização prévia da Direcção-Geral da Pecuária para o exercício da actividade;

b)

...

c)

...

2.º Esta portaria não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno.

Assinada em 13 de Março de 1984.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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