Portaria n.º 175/84 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos
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2 atos modificativos · 1986-05-22, Portaria n.º 234/86 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aprovei…
Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos
de 28 de Março
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, aprovado pela Portaria n.º 1081/80, de 19 de Dezembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/03/07400/10141015.pdf))
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