Despacho Normativo n.º 177/84 — Autoriza o lançamento no mercado das embalagens com o conteúdo líquido (peso) de 200 g, 5 Kg e 25 Kg para os produtos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o lançamento no mercado das embalagens com o conteúdo líquido (peso) de 200 g, 5 Kg e 25 Kg para os produtos fitofarmacêuticos com peso em manebe, formulados em pó, com o teor de 50% (p/p) de substância activa
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos Fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo n.º 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1984, é autorizado o lançamento no mercado das embalagens com o conteúdo líquido (peso) de 200 g, 5 kg e 25 kg para os produtos fitofarmacêuticos com peso em manebe, formulados em pó, com o teor de 50% (p/p) de substância activa.
Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, 3 de Dezembro de 1984. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
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