Portaria n.º 177/84 — Cria um posto fiscal junto do depósito franco instituído em nome da firma CABLESA - Indústria de Componentes…

Tipo Portaria
Publicação 1984-03-28
Última atualização 1991-01-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1991-01-17, Portaria n.º 40/91 — Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 177/84 (cria um posto fi…

Cria um posto fiscal junto do depósito franco instituído em nome da firma CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., situado no lugar de Tapada Nova, freguesia de São Pedro de Penaferrim, conselho de Sintra

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de 28 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do n.º 3.º do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º Que seja estabelecido junto do depósito franco instituído em nome da firma CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., situado no lugar de Tapada Nova, freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra, de conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 127/82, de 12 de Novembro, um posto fiscal com o efectivo de 1 cabo e 5 soldados.

2.º Que se proceda à correspondente inserção do referido posto fiscal no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, sob a rubrica «Alfândega de Lisboa».

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 9 de Março de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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