Despacho Normativo n.º 177-A/84 — Fixa para o ano de 1985 a taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa para o ano de 1985 a taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal

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Verificando-se que, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, a taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal deve ser fixada anualmente pelo Ministro das Finanças e do Plano;

Considerando a proposta apresentada pelo Instituto de Seguros de Portugal, com base na sua previsão orçamental para 1985:

Determino, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, e ao abrigo do Despacho n.º 18/83-IX, de 28 de Julho, o seguinte:

1 - É fixada para o ano de 1985 em 0,5% a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril.

2 - O montante correspondente à taxa referida no número anterior deverá ser liquidado nos termos do n.º 4 do Despacho Normativo n.º 121/83, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1983.

Secretaria de Estado do Tesouro, 21 de Dezembro de 1984. - O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

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