Portaria n.º 178/84 — Permite a importação, sob regime de draubaque, de tecidos de malha, não elástica, sem borracha, em peça, de fibras…

Tipo Portaria
Publicação 1984-03-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Permite a importação, sob regime de draubaque, de tecidos de malha, não elástica, sem borracha, em peça, de fibras têxteis sintéticas contendo fios de elastómeros a que corresponde o artigo pautal 60.01.B-1, a), destinados ao fabrico de tecidos plastificados para estofos de automóveis

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de 28 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Que seja permitida a importação, sob regime de draubaque, de tecidos de malha, não elástica, sem borracha, em peça, de fibras têxteis sintéticas contendo fios de elastómeros, a que corresponde o artigo pautal 60.01.B-1, a), destinados ao fabrico de tecidos plastificados para estofos de automóveis, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que as percentagens de restituição a considerar para efeitos do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação sejam fixadas, caso a caso, por despacho ministerial.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 8 de Março de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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