Despacho Normativo n.º 179/84 — Determina que a taxa contributiva prevista no Decreto Regulamentar n.º 5/83, de 31 de Janeiro, englobe a percentagem de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a taxa contributiva prevista no Decreto Regulamentar n.º 5/83, de 31 de Janeiro, englobe a percentagem de 0,5% estabelecida pela Portaria n.º 770/81, de 8 de Setembro, para a cobertura do risco de doença profissional

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O Decreto-Lei n.º 200/81, de 9 de Julho, alargou o âmbito da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais a todas as actividades abrangidas por regimes de previdência e reviu o plano das respectivas taxas de contribuição.

Na sua sequência, a Portaria n.º 770/81, de 8 de Setembro, estabeleceu que a taxa das contribuições devidas pelas entidades patronais e destinadas ao financiamento da cobertura do risco de doença profissional era fixada em 0,5% do total das remunerações efectivamente devidas ou convencionalmente atribuídas ao seus trabalhadores sobre o qual incidem as contribuições para a segurança social.

Na sequência do exposto, a taxa global passou a ser de 29%.

Entretanto, foi reformulado o regime de segurança social do clero, tendo-se estabelecido no mesmo, atendendo à natureza da actividade, uma taxa bonificada de contribuições no valor de 12% das remunerações convencionais fixadas no diploma.

Não especificou, porém, o normativo em causa se a referida percentagem engloba o montante adstrito especificamente à cobertura do risco de doença profissional, pelo que agora se determina:

A taxa contributiva prevista no Decreto Regulamentar n.º 5/83, de 31 de Janeiro, engloba a percentagem de 0,5% estabelecida pela Portaria n.º 770/81, de 8 de Setembro, para a cobertura do risco de doença profissional.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 31 de Outubro de 1984. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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