Despacho Normativo n.º 182/84 — Considera descongelada a admissão na Polícia de Segurança Pública de serventes de limpeza durante o corrente ano…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Considera descongelada a admissão na Polícia de Segurança Pública de serventes de limpeza durante o corrente ano económico, até ao montante de 40 admissões

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Considerando a urgência em suprir a falta de serventes de limpeza existente nos efectivos da Polícia de Segurança Pública, resultante não só das saídas de pessoal sem substituição como do incremento da utilização de novas instalações pela Polícia de Segurança Pública;

Considerando que o recurso ao recrutamento interno daquele pessoal não tem resultado, pois não há candidatos aos lugares possuidores de vínculo à função pública;

Considerando ainda que o recrutamento em apreço é absolutamente indispensável à manutenção das condições mínimas de funcionamento dos serviços:

Determina-se:

1.º Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, em vigor por força do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, considera-se descongelada a admissão na Polícia de Segurança Pública de serventes de limpeza durante o corrente ano económico, até ao montante de 40 admissões.

2.º Considera-se genérica e antecipadamente concedida a autorização dos membros do Governo a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 6 de Dezembro de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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