Portaria n.º 182/84 — Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de segurança social do Centro Regional de Segurança…

Tipo Portaria
Publicação 1984-03-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de segurança social do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Março

Criado pelo Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto, o Centro Regional de Segurança Social de Setúbal entrou em funcionamento em regime de instalação, tendo nele sido integrados os órgãos, serviços e instituições oficiais a que se refere a Portaria n.º 193/80, de 23 de Abril.

A realidade própria da área distrital em que este Centro está inserido aconselha a que o Centro Regional de Segurança Social de Setúbal disponha de pessoal dirigente conhecedor da especificidade das questões que se levantam e da psicossociologia da respectiva população destinatária do sistema.

Difícil se torna, contudo, conciliar este desiderato com as exigências legais para provimento daquele pessoal, dado não existirem no Centro funcionários que aliem à experiência e formação adequadas a posse dos requisitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

Por este facto, as funções correspondentes ao cargo de director de serviços de segurança social do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal têm vindo a ser exercidas, desde Julho de 1980, por um técnico de serviço social, que, dada a sua formação específica e a grande experiência nesta área, implementou a nova direcção de serviços em obediência aos objectivos para que foi criada - proporcionar, de uma forma integrada, as prestações de segurança social à população do distrito de Setúbal, atentos os aspectos de prevenção e protecção social da família, da infância e da juventude, do idoso e do deficiente, bem como estimular e orientar o trabalho comunitário de acção social.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o cargo de director de serviços de segurança social do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal é alargada aos técnicos de serviço social principais do referido Centro.

2.º Para provimento do referido cargo é dispensado o requisito de habilitações.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 28 de Fevereiro de 1984.

Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).