Portaria n.º 188/84 — Acrescenta à designação da Escola Secundária n.º 1 da Figueira da Foz o nome de Bernardino Machado

Tipo Portaria
Publicação 1984-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Acrescenta à designação da Escola Secundária n.º 1 da Figueira da Foz o nome de Bernardino Machado

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Março

Considerando que, desde 1981, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, em representação dos munícipes, e os corpos docentes das escolas preparatórias e secundários do concelho manifestaram, por mais de uma vez, o desejo de que a Escola Secundária n.º 1 da Figueira da Foz voltasse a ser denominada de Bernardino Machado, por ter sido esse o nome com que foi fundada;

Considerando que essa vontade acaba de ser reafirmada pelas entidades acima referidas em exposições dirigidas ao Ministro da Educação;

Considerando o relevo invulgar da figura de Bernardino Machado.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 219/79, de 17 de Julho, a Escola Secundária n.º 1 da Figueira da Foz adoptará como patrono Bernardino Machado.

2.º Para efeito do disposto na presente portaria, à designação da Escola Secundária n.º 1 da Figueira da Foz será acrescido o nome de Bernardino Machado.

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Janeiro de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).