Resolução da Assembleia da República n.º 19/84 — Constituição de uma comissão eventual para proceder a inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., no que respeita à…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1984-06-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Constituição de uma comissão eventual para proceder a inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., no que respeita à observância dos princípios constitucionais e legais em relação ao Estatuto da Oposição, ao pluralismo de opinião, à independência face ao Governo e ao apuramento de eventuais irregularidades incompatíveis com as regras mínimas de funcionamento de uma equipa de gestão de uma empresa pública

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A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 181.º da Constituição, constituir uma comissão eventual encarregada de, no prazo de 30 dias, proceder a inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., no que respeita à observância dos princípios constitucionais e legais em relação ao Estatuto da Oposição, ao pluralismo de opinião, à independência face ao Governo e ao apuramento de eventuais irregularidades incompatíveis com as regras mínimas de funcionamento de uma equipa de gestão de uma empresa pública.

A comissão eventual terá a seguinte composição:

PS - 5 deputados;

PSD - 4 deputados;

PCP - 3 deputados;

CDS - 2 deputados;

MDP/CDE - 1 deputado;

ASDI - 1 deputado;

UEDS - 1 deputado.

Aprovada em 3 de Maio de 1984.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

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