Portaria n.º 19/84 — Dá nova redacção ao n.º 4 do capítulo II e ao n.º 13 do capítulo VI, ambos do anexo I à Portaria n.º 614/82, de 21 de…

Tipo Portaria
Publicação 1984-01-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura e da Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 4 do capítulo II e ao n.º 13 do capítulo VI, ambos do anexo I à Portaria n.º 614/82, de 21 de Junho, que aprova o Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e os Regulamentos Técnicos para Sementes de Cereais Autogâmicos e para Sementes de Milho

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Janeiro

Verifica-se, com o progresso da sua execução, que a Portaria n.º 614/82, de 21 de Junho, carece de algumas rectificações pontuais.

Assim:

Nos termos do Decreto-Lei n.º 269/81, de 17 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e da Alimentação, o seguinte:

O n.º 4 do capítulo II e o n.º 13 do capítulo VI, ambos do anexo 1 à Portaria n.º 614/82, de 21 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

ANEXO I — Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes

CAPÍTULO II — Variedades admitidas ao esquema

4 - São ainda admitidas ao esquema, até 1990, as variedades incluídas na lista nacional de variedades (LNV), desde que:

a)

...

b)

...

CAPÍTULO VI — Produção de sementes

13 - A produção de semente da categoria certificada de uma variedade, inscrita no CNV, quando não efectuada pelo seu obtentor ou proprietário actual, só é permitida pela Direcção dos Serviços de Controle de Qualidade de Sementes se a entidade interessada fizer prova documental de que está autorizada pelo detentor dos direitos de propriedade dessa variedade a proceder à sua multiplicação.

Secretarias de Estado da Agricultura e da Alimentação.

Assinada em 4 de Janeiro de 1984.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).