Portaria n.º 19/84 — Dá nova redacção ao n.º 4 do capítulo II e ao n.º 13 do capítulo VI, ambos do anexo I à Portaria n.º 614/82, de 21 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao n.º 4 do capítulo II e ao n.º 13 do capítulo VI, ambos do anexo I à Portaria n.º 614/82, de 21 de Junho, que aprova o Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e os Regulamentos Técnicos para Sementes de Cereais Autogâmicos e para Sementes de Milho
de 12 de Janeiro
Verifica-se, com o progresso da sua execução, que a Portaria n.º 614/82, de 21 de Junho, carece de algumas rectificações pontuais.
Assim:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 269/81, de 17 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e da Alimentação, o seguinte:
O n.º 4 do capítulo II e o n.º 13 do capítulo VI, ambos do anexo 1 à Portaria n.º 614/82, de 21 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO I — Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes
CAPÍTULO II — Variedades admitidas ao esquema
4 - São ainda admitidas ao esquema, até 1990, as variedades incluídas na lista nacional de variedades (LNV), desde que:
...
...
CAPÍTULO VI — Produção de sementes
13 - A produção de semente da categoria certificada de uma variedade, inscrita no CNV, quando não efectuada pelo seu obtentor ou proprietário actual, só é permitida pela Direcção dos Serviços de Controle de Qualidade de Sementes se a entidade interessada fizer prova documental de que está autorizada pelo detentor dos direitos de propriedade dessa variedade a proceder à sua multiplicação.
Secretarias de Estado da Agricultura e da Alimentação.
Assinada em 4 de Janeiro de 1984.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques.
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