Decreto-Lei n.º 194/84 — Elimina dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, as mercadorias abrangidas pelo capítulo 3 da Pauta…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-06-11
Última atualização 2019-08-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Mar
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2019-08-05, Lei n.º 56/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Elimina dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, as mercadorias abrangidas pelo capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação

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de 11 de Junho

Considerando a nova política de fomento das actividades pesqueiras;

No uso da autorização conferida pela alínea c) do artigo 19.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São eliminadas dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, as mercadorias abrangidas pelo capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Carlos Montez Melancia - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 31 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 1 de Junho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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