Portaria n.º 2/84 — Altera a tabela dos diferentes uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a tabela dos diferentes uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública
de 3 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar e publicar a seguinte alteração à tabela dos diferentes uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública:
O uniforme com a designação G, instituído pela Portaria n.º 140/70, de 11 de Março, passa a ter o seguinte uso:
Serviço de secretaria; patrulha; instrução militar; piquetes ou unidades de intervenção da ordem pública; pelotões de defesa imediata; plantões e guardas às esquadras e postos, na época invernosa e nas horas e serviços em que não esteja determinado o uso dos uniformes C ou F.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 14 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.
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