Decreto do Governo n.º 20/84 — Actualiza o valor limite estabelecido pelo Decreto n.º 15044, de 22 de Fevereiro de 1928, relativo ao espólio dos…

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1984-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos 1

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Actualiza o valor limite estabelecido pelo Decreto n.º 15044, de 22 de Fevereiro de 1928, relativo ao espólio dos doentes falecidos nos Hospitais Civis de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Abril

Considerando a necessidade de actualizar o valor limite estabelecido pelo Decreto n.º 15044, de 22 de Fevereiro de 1928, acima do qual este diploma exige habilitação administrativa para levantamento dos espólios dos doentes falecidos nos Hospitais Civis de Lisboa;

Considerando que as circunstâncias aconselham a simplificação da forma legal de alteração do novo valor que for fixado:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O valor acima do qual haverá lugar a habilitação administrativa, conforme determina o artigo 3.º do Decreto n.º 15044, de 22 de Fevereiro de 1928, para entrega dos espólios dos doentes falecidos nos Hospitais Civis de Lisboa, será fixado em despacho normativo dos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e será actualizado sempre que as circunstâncias o justifiquem.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Assinado em 13 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Abril de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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