Portaria n.º 202/84 — Autoriza a constituição de uma sociedade de investimento denominada CISF - Companhia de Investimentos e Serviços…

Tipo Portaria
Publicação 1984-04-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a constituição de uma sociedade de investimento denominada CISF - Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros, S. A. R. L.

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de 4 de Abril

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 342/80, de 2 de Setembro, a constituição de so- uma sociedade de investimento com a designação de Ministro das Finanças e do Plano, a conceder por portaria.

Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor, foi solicitada a constituição de uma sociedade de investimento, com a designação de CISF - Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros, S. A. R. L.;

Considerando a qualidade dos promotores e a participação de conhecidos bancos nacionais e estrangeiros;

Considerando as áreas a que a sociedade se vai dedicar, que constituem prioridade na orientação do Governo, nomeadamente no que se refere à dinamização do mercado de capitais;

Verificando-se que na sua constituição foram observados os pressupostos exigidos pela lei;

Ouvido o Banco de Portugal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Finanças e do Plano, ao abrigo do estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 342/80, de 2 de Setembro, autorizar a constituição de uma sociedade de investimento denominada CISF - Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros, S. A. R. L., que se regerá pelos estatutos apresentados, que ficam arquivados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 22 de Março de 1984.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

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